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Estatuto

Capítulo I

 

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA doravante denominada simplesmente ABRASECI, constituída em 21 de fevereiro de 2020, é uma personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, tendo:

  • Sede na Avenida DR CHUCRI ZAIDAN, 296 CONJUNTO 231 e 51, Vila Cordeiro, SAO PAULO, SP CEP: 04583-110

  • Prazo de duração indeterminado; e o prazo de mandato para os membros do Conselho de Administração de 4 (quatro anos).

  • Exercício social coincidindo com o ano civil, indo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2 - A ABRASECI reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas normas e pela legislação aplicável.

Art. 3 - A ABRASECI tem por finalidade:

  • Promover assistência e apoio a programas, projetos e planos voltados para o mercado de tecnologia e suas diversas vertentes e ramificações, inclusive de forma interdisciplinar com outras áreas e atividades;

  • Promover e apoiar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à tecnologia da informação, segurança cibernética, privacidade, proteção de dados, desenvolvimento de novas tecnologias, dentre outras;

  • Apoiar e estimular a criação e edição de livros, revistas, estudos e material digital sobre os temas relacionados as várias áreas da tecnologia ou de sua aplicabilidade, inclusive, mas não se limitando, a segurança da informações, crimes cibernéticos, proteção de dados pessoais, privacidade, Inteligência artificial, dentre outros;

  • Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

  • Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, através da concepção e coordenação de projetos e programas de criação e difusão de conhecimentos, nas mais diversas áreas em tecnologia da informação, comunicação e gestão;

  • Desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia, automação e telecomunicações, com entidades privadas, ou em cooperação e parceria com os poderes públicos municipal, estadual e federal, visando o fortalecimento da tecnologia da informação, comunicação e gestão, e sua mais ampla utilização na sociedade;

  • Promover a difusão dos avanços tecnológicos na área de tecnologia da informação, comunicação e gestão, equipamentos e sistemas, aplicados nos diversos setores da economia, especialmente àqueles que produzam impacto social e a democratização da informação;

  • Incentivar e promover soluções tecnológicas adequadas às necessidades de inovação e modernização de todos os setores produtivos, públicos e privados;

  • Fomentar, sustentar, patrocinar e dirigir seminários, cursos, simpósios, congressos, encontros, e outras atividades científicas e culturais;

  • Desenvolver e patrocinar programas de formação profissional e de geração de renda na área de tecnologia da informação, comunicação e gestão, estimulando a adoção de tecnologias e abordagens inovadoras, especialmente às voltadas para o desenvolvimento sustentável;

  • Celebrar convênios, parcerias, acordos, ajustes e contratos com a União, Estados, Municípios, Universidades, organizações públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, com vistas à captação de recursos técnicos, financeiros e materiais para desenvolver atividades de gestão e implantação de projetos auto-sustentáveis;

  • Criar mecanismos que induzam e estimulem a industrialização e comercialização de produtos resultantes de suas atividades;

  • Manter permanente serviço de assistência jurídica preventiva e de consultoria, para orientação das empresas associadas, inclusive a organismos públicos e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, mediante contratação de profissionais devidamente habilitados;

  • Criar, produzir e disseminar conhecimentos especializados, estudos e pesquisas de caráter tecnológico e científico, visando o desenvolvimento de soluções apropriadas ao desenvolvimento regional e nacional sustentável;

  • Auxiliar na concepção e implantação de políticas públicas de desenvolvimento da ciência e tecnologia e de inovação tecnológica do setor produtivo de tecnologia da informação, comunicação e gestão, contribuindo para estabelecer condições legais e ambientais favoráveis à atração de capital humano qualificado, de novos negócios e empresas de alta tecnologia;

  • Promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação nas áreas tecnológicas e correlatas;

XVII-Incubar empreendimentos tecnológicos, por período pré-determinado, em um ambiente favorável ao seu desenvolvimento;

  • Exercer funções de arbitragem, mediação e conciliação entre as associadas;

  • Criar comitês, compostos por associados e especialistas convidados, para debate, criação e execução de projetos que contribuam para os cidadãos e a sociedade em geral.

  • Criar e conceder prêmios aos associados que contribuíam para uma sociedade mais justa e segura no mundo tecnológico.

  • Captar patrocínios para realização de eventos gerais, sejam os realizados pela ABRASECI NACIONAL, sejam pelas REGIONAIS;

  • Exercer outras atividades correlatas.

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Art. 4 - Para cumprir suas finalidades estatutárias e para a sua manutenção, a ABRASECI se dedicará à elaboração e execução de projetos, em parceria com organizações públicas e privadas e agentes financiadores nacionais e internacionais, bem como à prestação de serviços intermediários de apoio a organizações e órgãos dos setores público e privado, nacional e estrangeiro, que atuam em áreas afins. 

 

§1º Os recursos para manutenção da Associação, além dos supramencionados no caput do presente artigo, serão oriundos de:

  1. contribuição de ingresso dos associados;

  2. anuidade, a ser paga por todos associados;

  3. doações, nas suas mais diversas modalidades;

  4. receitas diversas, provenientes de eventos, palestras, cursos, seminários, consultorias, dentre outros correlatos à atividade da associação.

  5. prestação de serviços nas áreas de segurança cibernética e outras correlatas;

§ 3º - O valor das anuidades e demais remunerações serão estabelecidas pela Diretoria Nacional, respeitadas as especificidades de cada Regional

 

Art. 5 - A ABRASECI poderá desenvolver suas atividades em todo o território nacional ou fora dele, através de representações Regionais que venha estabelecer, mediante deliberação da Diretoria Nacional.

Art. 6 - A ABRASECI disciplinará seu funcionamento por meio de regimento interno, se houver, ou Ordens Normativas, pela Diretoria Nacional.

Art. 7 - No desenvolvimento de suas atividades, a ABRASECI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião a seus parceiros, associados e colaboradores.

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Art. 8 - Para o cumprimento de suas finalidades sociais, a ABRASECI se organizará em:

  1. NACIONAL - sob a forma de órgãos de competência nacional, definidos neste Estatuto, a qual se constitui com personalidade jurídica e representativa da categoria econômica em âmbito nacional.

 

  1. REGIONAL - sob a forma de representações da ABRASECI NACIONAL, em cada Estado da Federação, ou englobando mais de um Estado, onde se encontram as associadas, com atuação, portanto, regional ou estadual e submetida às decisões da ABRASECI NACIONAL, a qual tem a exclusividade na atuação gerencial, administrativa e financeira da entidade, não tendo as ABRASECIS REGIONAIS personalidades jurídicas próprias e sem autonomias administrativa e financeira, com as exceções e ressalvas estabelecidas no Regimento Interno das ABRASECIS REGIONAIS, aprovadas pela Diretoria Nacional.

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9 - A ABRASECI é constituída por um número ilimitado de associados pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, e jurídicas que atuem no segmento digital, neste estatuto designadas como “Agentes de Segurança da Cibernética”, sediadas em território brasileiro assim classificados:

Associados Fundadores − aqueles que subscrevem o livro de fundação da ABRASECI e terão direito a receberem o título de fundadores, somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral, mediante justa causa, bem como terão direito de manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da Associação, alteração de Estatutos ou dissolução.

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  • Associados Beneméritos - aqueles que forem assim declarados pela Assembleia Geral, pelos relevantes serviços prestados a ABRASECI ou a sociedade em geral;

  • Associados Contribuintes - aqueles associados aprovados nesta condição.

  • Entidades Colaboradoras - Poderão participar da ABRASECI NACIONAL e das REGIONAIS, na condição de colaboradoras, pessoas jurídicas que, apesar de não desempenharem as atividades típicas do segmento da associação, tenham interesse em promover este mercado, devendo, para isto, colaborarem regularmente com a Associação, assumindo a posição de Entidade Colaboradora. As entidades colaboradoras terão todas as prerrogativas concedidas aos associados, excetuando o direito a voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e poderão participar, através de seus representantes, das reuniões executivas

Parágrafo Primeiro: A admissão de novos Associados se dará mediante aprovação em reunião da Diretoria Nacional, e sua aprovação dependerá de exame do histórico individual, de conduta ética e de atuação, profissional e voluntária de cada candidato.

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Parágrafo Segundo: A comunicação da admissão a novo associado e o pagamento por este, da primeira das mensalidades das contribuições associativas, implicará, automaticamente, na sua adesão às disposições deste Estatuto, bem como dos regulamentos e regimentos internos existentes, da entidade.

​

Parágrafo Terceiro: Os associados e as entidades colaboradoras credenciarão, mediante comunicação por escrito à Diretoria Nacional ou Regional, até duas pessoas, sendo uma titular e outra suplente, escolhidas entre diretores, gerentes ou administradores, para representá-las na ABRASECI.

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Paragrafo Quarto: Todos os associados serão associados à ABRASECI NACIONAL, ainda que sediados em Estados da Federação, onde aonde tenham as ABRASECIs REGIONAIS.

Parágrafo Quinto: Passa  a ser considerado Fundador Inativo o Sócio Fundador que formalizar o interesse em não mais participar das atividades da entidade.

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Art.10 - São direitos dos associados que estiverem quites com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo previsto neste Estatuto;

  • Gozar dos benefícios oferecidos pela ABRASECI;

  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato que viole o presente Estatuto.

Parágrafo Único - A adesão ao quadro social implicará no cumprimento das disposições deste Estatuto e demais normas expedidas.

 

Art.11 - São direitos e deveres dos associados:

  • Cumprir as disposições estatutárias;

  • Acatar as decisões das Diretorias e as oriundas de Assembleia;

  • Votar e ser votado, desde que adimplente com suas obrigações sociais e pagamento de mensalidades;

  • Utilizar todos os serviços de informação, convênios, assessoria jurídica e outros benefícios prestados pela ABRASECI;

  • Gozar de prioridades na inscrição e redução no pagamento de eventos abertos promovidos pela ABRASECI;

  • Desempenhar, zelosamente, cargos, atribuições, missões ou atividades que lhes forem confiados;

  • Utilizar em seu site ou sistema digital o logotipo da ABRASECI

  • Participar, conforme o estatuto, de Assembleias Gerais, das reuniões de Diretoria, através de representantes indicados e das reuniões executivas e eventos da ABRASECI, observadas as restrições previstas neste Estatuto

  • Executar eficientemente, nos prazos previstos, as atividades que lhes foram confiadas;

  • Contribuir para a salvaguarda do patrimônio e do prestígio da Entidade;

  • Efetuar o pagamento das taxas de contribuição estabelecidas;

  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABRASECI, para que a Diretoria tome as devidas providencias, instalando, se for o caso, sindicância para apuração dos fatos e punição dos infratores, resguardados os direitos a ampla defesa dos envolvidos;

  • Integrar e cooperar com Comitês e ou Comissões especiais constituídas pela entidade;

  • Participar das Assembleias.

  • Solicitar desfiliação ou renúncia a cargo que foi eleito.

 

 

Art.12 - O Associado que incorrer em pequenas faltas disciplinares ou regulamentares poderá ser advertido verbal ou publicamente e ficar impedido de concorrer a cargo na associação pelo período de um ano, nos termos da decisão proferida pela Diretoria Executiva Nacional, mediante consulta e parecer da Comissão de Ética.

Art.13 - A suspensão ou exclusão do associado se dará nas seguintes condições:

  • Pelo não cumprimento do Estatuto, e normas vigentes;

  • Por difamar a Entidade, seus membros e associados, ou causar dano ao patrimônio da mesma;

  • Reincidirem em faltas pelas quais já tenham sido advertidos;

  • Por ficar inadimplente com o pagamento de três parcelas das contribuições associativas;

  • Por praticar atos incompatíveis com a visão, missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto ou deliberação da Diretoria ou da Assembleia Geral.

  • Por, falir ou ser liquidado judicial ou extrajudicialmente, mediante parecer fundamentado da Diretoria Executiva Nacional.

 

Parágrafo Primeiro: Será instaurado procedimento ético pela Comissão de Ética, seja de ofício, seja mediante queixa recebida, cujo denunciante será mantido no anonimato e em sigilo, contra qualquer dos associados, o qual será citado para apresentar, se quiser, defesa por escrito, no prazo de cinco dias úteis a contar do comprovante de comunicação ao mesmo da abertura de procedimento de apuração ético-disciplinar, seja por e-mail, por Whatsapp ou outro meio, nos autos do procedimento ético.

Paragrafo Segundo A aplicação da pena deverá ser gradativa e proporcional, de acordo com a menor ou maior gravidade das faltas, podendo haver a suspensão ou exclusão sem anteceder outra punição, ou seja, num primeiro ato infracional cometido, de acordo com o parecer e a fundamentação da Comissão de Ética e ratificada pela Diretoria Executiva Nacional.

​

Paragrafo Terceiro – A pena de suspensão terá duração de 10 (dez) dias a 03 (três) meses, conforme a gravidade da infração cometida, de acordo com a interpretação da Comissão de Ética e ratificada pela Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo Quarto: Os associados suspensos perdem os seus direitos enquanto perdurar a pena, inclusive com a suspensão também do direito de exibir o selo/marca ABRASECI em seu site, mas não os eximem do cumprimento dos devedores estabelecidos neste Estatuto, incluídas as obrigações pecuniárias.

 

Parágrafo Quinto: Aplicada a pena de exclusão, o eventual retorno à condição de associado somente dar-se-á pela forma de admissão prevista neste Estatuto, mediante aceitação ou não pela Diretoria Executiva Nacional da Associação, após o prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data da decisão de exclusão e desde que o motivo que ensejou a exclusão não mais exista.

Paragrafo Sexto: A perda da condição de associado será determinada mediante parecer devidamente fundamentado pela Diretoria Nacional, cabendo recurso à Assembleia Geral, respeitado o direito à ampla defesa.

Art.14 - É direito do associado, a qualquer tempo, quando julgar necessário, solicitar seu desligamento mediante simples requerimento por escrito e devidamente protocolado junto à secretaria da Associação.

Parágrafo Único – O desligamento do Associado não implicará na isenção do cumprimento de obrigações sociais e financeiras pendentes, perante a Associação, bem como não implicará em não aplicação de penalidades por infrações cometidas durante o vínculo associativo.

 

Art.15 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais e encargos da Associação.

 

Capítulo III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art.16 - A ABRASECI será administrada pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral Nacional

  • Diretoria Executiva Nacional;

  • Conselho de Administração

  • Diretorias das ABRASECIs REGIONAIS;

  • Conselho de Ética;

  • Conselho Fiscal

  • Comitês e Conselhos Especiais

 

 

 

Art.17 - A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é a reunião de todos os associados no gozo de seus direitos sociais, convocada e instalada de forma estatutária para as deliberações de sua exclusiva competência, além dos contidos no Art. 59 do Código Civil e seu parágrafo único:

  • Eleger e destituir os membros das Diretorias, do Conselho Administrativo e dos Conselhos e Comitês;

  • Reformular o Estatuto;

  • Deliberar sobre a dissolução da Associação;

  • Decidir sobre questões envolvendo bens patrimoniais da Associação, tais como alienações, cessões, hipotecas e permutas, bem como nomear o responsável por executá-las;

Parágrafo Primeiro: As Assembleias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias, podendo ser, entretanto, cumulativas, dependendo dos assuntos a serem debatidos e decididos. Paragrafo Segundo Todas as votações serão abertas, sendo vedado o voto secreto;

Paragrafo Terceiro: Para as deliberações a que se referem os incisos II e III deste Artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim.

 

Art.18 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

  • Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;

  • Apreciar relatório anual da Diretoria;

  • Discutir o relatório e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

  • Conceder título honorífico a pessoa física ou jurídica que tiver destaque nas áreas de atuação da ABRASECI;

  • Aprovar o valor de taxas para contribuição dos associados;

  • Emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno da associação;

  • Decidir sobre a extinção da ABRASECI, por iniciativa de pelo menos dez associados, ou Proposta do Presidente, mediante aprovação de pelo menos ¾ (três quartos) dos associados em dias com suas obrigações sociais, bem como por maioria absoluta, sobre a destinação dos respectivos bens;

  • Resolver os casos omissos deste Estatuto e de interesse da Entidade.

  • Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação;

 

 

Art.19 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

  • Pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores;

  • Pelo Conselho Administrativo, Ético ou Fiscal;

  • Por requerimento de, no mínimo, 20 (vinte) associados quites com suas obrigações sociais.

 

 

Art.20 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art.21 - As Assembleias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, trinta

​

 

minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.

Paragrafo Primeiro: Terão direito a voto, nas Assembleias Gerais, os Associados que tenham suas respectivas admissões autorizadas e definidas até 30 (trinta|) dias antes das eleições e estejam quites com suas obrigações associativas junto à ABRASECI.

Paragrafo Segundo: Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, a qual, depois de lida e aprovada, será assinada pelos componentes da mesa e pelos associados presentes que assim o desejarem.

 

Art.22 - A ABRASECI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. A gestão será austera no controle dos gastos e investimentos na salvaguarda da saúde financeira da Entidade, e da maximização do cumprimento de seus objetivos sociais

 

Art.23 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Executivo, um Diretor Financeiro, uma Diretora Jurídica, um Diretor de Projetos e um Diretor de Ensino e Pesquisa.

Paragrafo único: Cada ABRASECI REGIONAL será composta por um presidente Regional que representará a regional no Conselho de Administração. Caso a nomeação da Regional coincidir com um cargo já ocupado na Diretoria Executiva sua função corresponderá à somatória das atividades para as quais foi nomeado pela Diretoria Executiva Nacional e pela ABRASECI REGIONAL

Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria Executiva Nacional será de 04 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, salvo se reeleito em cargo diverso do atual.

 

Art.24 - Compete à Diretoria Executiva Nacional, de forma colegiada:

  • Elaborar a programação e orçamento anual de atividades da Associação;

  • Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;

  • Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

  • Contratar e demitir funcionários;

  • Instituir, se for o caso, remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado correspondente à sua área de atuação;

  • Representar e defender os interesses da Associação e de seus associados;

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas da Assembleia Geral;

  • Estabelecer programas de trabalho e orientar a sua implementação, observando o exato cumprimento dos objetivos sociais da Entidade;

  • Conceder títulos de associados honorários;

  • Interpretar o presente Estatuto;

  

  • Elaborar regimentos internos de Comissões e ou Comitês, regulamentos das Regionais da ABRASECI, regimento de custas e taxas e outros documentos de interesse da entidade, que não sejam, obrigatoriamente, os de competência das Assembleias Gerais

  • Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em consequência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos e procedimentos administrativos internos;

  • Fixar o valor das anuidades e contribuições devidas pelos associados.

  • Criar e extinguir os Comitês e Comissões Especiais;

  • Deliberar e definir novos produtos e serviços aos associados

  • Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Entidade;

 

Art.25 - A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.

  

Art.26 - Compete ao Presidente:

  • Representar a ABRASECI judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas;

  • Presidir a Assembleia Geral;

  • Presidir as reuniões de Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade em caso de empate;

  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  • Convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

  • Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviço;

  • Assinar contratos, convênios e demais documentos legais da Entidade, juntamente com o Diretor Financeiro;

  • Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Financeiro;

  • Elaborar a proposta de Plano Estratégico;

  • Elaborar a proposta do Plano de Trabalho Anual e o respectivo orçamento, em consonância com Plano Estratégico;

  • Providenciar a elaboração de balanços, balancetes e relatórios anuais de atividades;

  • Publicar anualmente os relatórios financeiros e de execução, devidamente auditados e aprovados pelo Conselho Fiscal, vinculados a acordos, contratos de gestão ou termos de parceria firmados pela ABRASECI, devidamente acompanhados das certidões negativas de débitos necessárias, e deixá-los disponíveis para qualquer cidadão;

  • Dirigir e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Entidade e recomendar, em Assembleia Geral, as providências necessárias para sua maior efetividade;

  • Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência originária, mediante delegação de poderes pela Assembleia Geral.

​

  • Propor, em Assembleia, o valor das taxas de contribuição dos Associados de acordo com sua categoria;

  • Analisar as propostas de novos associados, projetos passíveis de serem incubados, e outros investimentos advindos de convênios, submetendo seu parecer à aprovação da Assembleia;

  • Propor os critérios e as normas de remuneração dos empregados e prestadores de serviços da ABRASECI para a aprovação da Assembleia;

  • Emitir Normas Executivas;

  • Praticar outros atos incluídos em sua competência geral.

 

 

Parágrafo Primeiro - Não poderá ser escolhida para o cargo de Presidente da ABRASECI pessoa que exerça cargo, emprego ou função junto a órgãos do Poder Público.

Paragrafo Segundo Em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, o Vice-Presidente será chamado ao exercício da Presidência e na ausência ou impedimento destes, a Diretoria escolherá outro diretor presente, que convocará nova eleição para o cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art.27 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

  • Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

  • Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, assumindo funções e missões por ele designadas;

  • Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

  • Publicar todas as notícias das atividades da Entidade;

  • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria administrativa.

Parágrafo Único - Em caso de impedimento ou ausência do Secretário em qualquer reunião, será nomeado um substituto ah doc, escolhido dentre os presentes.

 

 

Art.28 - Compete ao Diretor Executivo:

  

  • Assegurar que os associados compreendam adequadamente as políticas e objetivos traçados pela direção da associação, e os cumpram na medida necessária.

  • Assegurar que todas as posições de colaboradores e fornecedores estejam preenchidas com pessoal competente.

  • Acompanhar os índices físicos de produtividade e eficiência, assegurando o melhor desempenho em todas as áreas de operações.

  • Elaborar e coordenar a execução do planejamento a curto e médio prazos, a fim de cumprir os objetivos fixados em assembleia geral pelo Presidente.

​

 

  • Manter a direção do grupo (Conselho e presidência) constantemente informada sobre o estado das operações, fornecendo as informações com a rapidez e correção necessárias, dentro dos prazos fixados.

  • Coordenar as atividades operacionais da associação, em contato com os membros associados ao longo de todas as atividades desempenhadas pela ABRASECI.

 

Art.29 - Compete ao Diretor Financeiro:

  • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos, e receitas de projetos e outros, mantendo em dia a escrituração contábil e financeira da Instituição;

  • Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

  • Apresentar balancetes mensais e o balanço anual;

  • Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenhos financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;

  • Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

  • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

  • Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, contratos e outros especificados no presente Estatuto;

  • Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.

  • Prestar todo o apoio interno necessário aos trabalhos dos auditores externos.

 

 

Art.30 - Compete ao Diretor Jurídico:

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  • Efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada;

  • Assessorar a Diretoria, para que todos os atos emanados de seus membros, quer sejam eles praticados individualmente pelos Diretores ou em reunião da Diretoria, tenham o amparo da legislação pertinente;

  • Coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica da Diretoria

  • Manifestar-se, através de parecer oral ou escrito, acerca das repercussões jurídicas que possam ocorrer oriundas das decisões que forem, ou possam ser tomadas por membros da Diretoria ou sobre questões postas em votação nas Assembleias Gerais;

  • Examinar processos, contratos, pareceres, atas, estatutos e todo tipo de documentos, ou provas, que o Presidente entender que sejam relevantes, emitindo parecer;

  • Coordenar e orientar os Advogados-contratados, na realização de serviços ou intervenção em processos de interesse da Associação; Patrocinar pessoalmente, na falta de outros advogados, as causas da Associação quer sejam judiciais ou administrativas, desde que não haja impedimentos de qualquer ordem.

  • Acompanhar todos os procedimentos judiciais e administrativos de interesse da ABRASECI;

  • participar das negociações que envolvam os interesses da ABRASECI, analisando ou elaborando os contratos a serem celebrados pela entidade, bem como orientar as decisões em que seja esperada manifestação da ABRASECI, em juízo ou fora dele;

  • Dirigir e/ou coordenar os trabalhos das comissões afetas a sua área de atuação;

 

 

  • Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos, consultas e situações que lhe forem encaminhados;

  • Promover emissão de pareceres em processos, consultas de casos concretos e situações que lhe são submetidos, reunindo elementos de fato e de direito

  • Representar a ABRASECI em eventos, congressos, palestras, junto ao setor público ou privado, comissões que tratem de assuntos de interesse de cunho jurídico, legal, legislativo, normativo, procedimental da ASBRASECI

  • Emitir parecer em assuntos de interesse da ABRASECI, sobre os quais for solicitado.

  • Promover intercâmbio com autoridades da área jurídica, com o fim de atender às promoções jurídico-educacionais-culturais da ABRASECI.

  • Desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente, respeitada a sua área de atuação.

 

 

Art. 31 - Compete ao Diretor de Projetos:

  • Estimular a criação de projetos que estejam de acordo com os objetivos da ABRASECI, submetendo- os à aprovação da Diretoria Executiva;

  • Atuar juntamente com os demais membros das Diretorias na execução dos trabalhos da ABRASECI;

  • Divulgar aos associados e parceiros a disponibilidade e programas de apoio;

  • Realizar projetos aprovados pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, alocando os recursos necessários, acompanhando sua evolução até a respectiva conclusão;

  • Organizar, dirigir e responder pelo programa cultural da Associação.

  • Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo da Associação.

  • Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades de fomento profissional, e organizar as representações oficiais para eventos e feiras.

  • Responsabilizar-se pela administração da área recreativa, de modo a construir integração entre associados, empresas e sociedade através de projetos e incentivos financeiros.

  • Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;

  • Desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Presidente.

  • Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

 

 

 

Art.32 - Compete ao Diretor de Ensino e Pesquisa:

  

  • Programar, em consonância com as Diretorias Executiva e Acadêmica, as atividades científicas da Associação;

  • Acompanhar e assessorar os associados quanto a questões de entendimento profissional em pesquisa e desenvolvimento de ameaças cibernéticas;

  • Estimular a reflexão e a produção de publicações e a realização de atividades relacionadas ao pensamento crítico da Cibersegurança nas áreas que abrangem o raio de ação da Associação.

  • Supervisionar e avaliar as atividades dos grupos temáticos, grupos de trabalho e outros colegiados, responsáveis pelo desenvolvimento de pesquisas monotemáticas ou multidisciplinares, agregando associados que possuam interesses afins;

  • Auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

  • Promover ações para fomentar o desenvolvimento de novos pesquisadores em Cibersegurança;

  • Coordenar a Semana de Ciência e Tecnologia em conjunto com a Diretoria de Projetos.;

  • Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;

  • Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;

  • Coordenar as atividades acadêmicas de cursos, professores, campeonatos e concursos

  • internos da Associação;

  • 2. Promover e incentivar a participação dos associados em atividades relativas à

  • pesquisa, ensino e extensão entre os alunos dos cursos oferecidos pela Associação;

  • 3. Promover seminários e palestras, e com a assessoria do Diretor de Projetos, organizar

  • eventos de integração;

  • 4. Organizar e gerir certificações e validação de alunos quanto à conclusão e autorização

  • de operar de acordo com as atribuições certificadas nos cursos da Associação;

  • Assinar e gerir certificações, diplomas e prêmios acadêmicos promovidos pela

  • associação;

  • Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

 

 

Art 33 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e dois (1º e 2º) suplentes eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido por outrem eleito pela Assembleia

Geral.

 

 

Art.34 - Compete ao Conselho Fiscal, sob orientação de seu Presidente: I- Examinar os livros de escrituração contábil da Instituição;

  • Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria e para a Assembleia da entidade;

  • Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

  • Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

  • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral

  • Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes, para fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes de eventual Termo de Parceria que a Entidade venha a firmar, bem como o cumprimento das diretrizes, metas e movimentos econômico-financeiros da ABRASECI;.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e,

extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

Art. 35 - O Conselho de Administração se reunirá mediante convocação da Diretoria Executiva Nacional ou pela solicitação de pelo menos cinco Vice- Presidentes das ABRASECIS REGIONAIS para debater e votar os temas contidos na pauta e que não tenha conflito com nenhuma outra atribuições de demais conselhos, comissões ou diretorias e seguirá a regra de maioria simples.

 

Art.36 – São funções do Conselho de Administração o aconselhamento à Diretoria Executiva Nacional sobre os assuntos que forem relevantes para a categoria econômica e ou para a entidade e votar, junto a diretoria executiva, temas previamente definidos.

 

Art.37 - O Conselho de ética será composto por 5 associados, que serão nomeados pela Diretoria Executiva Nacional e terá mandado de 2 anos, renováveis por mais 2 anos.

Compete ao Conselho de Ética:

  1. - avaliar e monitorar as exposições de risco da ABRASECI, acompanhando e supervisionando o processo de gerenciamento de riscos;

  2. avaliar as ocorrências e denúncias recebidas pelo Canal de Denúncias ou qualquer outro meio e aplicar sanções e as penalidades descritas no Código de Ética e Conduta e na legislação trabalhista e comunicar formalmente à Alta Administração;

  3. acompanhar seus administradores, colaboradores e prestadores de serviços quanto ao cumprimento das normas de integridade corporativa, exigindo e zelando pela sua fiel execução;

  4. monitorar aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do Código de Ética e de Conduta e do Canal de Denúncias;

  5. emitir recomendações sobre situações de potencial conflito de interesse sempre que julgar necessário ou mediante solicitação da Diretoria Executiva Nacional e Regionais, diretorias ou gerências d a associação;

  6. submeter a Diretoria Executiva Nacional e demais Conselhos suas recomendações sobre questões de sua competência e reportar suas atividades periodicamente;

  7. revisar periodicamente, em conjunto com a diretoria Jurídica e recomendar eventuais alterações ao Código de Ética e de Conduta do Instituto.

 

Art.38 – As diretorias REGIONAIS poderão ser constituídas em cada Estado da Federação ou, não havendo número mínimo de cinco associados no Estado, a Regional poderá ser composta de mais um Estado da região, como extensão física da ABRASECI NACIONAL, sem personalidade jurídica, sem autonomia administrativa e financeira, com as exceções constantes do Regimento Interno das ABRASECIS REGIONAIS, submetidas à ABRASECI NACIONAL para todos os fins de direito.

Parágrafo Primeiro - O número mínimo de associados da ABRASECI, para fins de constituição de uma ABRASECI REGIONAL, no Estado da Federação ou no conjunto formado por Estados para esse fim, onde se encontram instalados, é de 05 (cinco).

​

Parágrafo Segundo – Apesar das ABRASECIS REGIONAIS não terem autonomia financeira, a receita da ABRASECI NACIONAL advinda das anuidades e ou contribuição associativa dos associados através de uma determinada Regional, será aplicada na forma estabelecida neste Estatuto e no Regimento interno, onde estão fixadas parte que são destinadas à manutenção da ABRASECI NACIONAL; parte como fundo destinado à aplicação em atividades de interesse da categoria pela ABRASECI NACIONAL e parte que será destinada à aplicação em eventos, cursos e manutenção das estruturas funcionais de cada ABRASECI REGIONAL. A administração financeira desses recursos sempre será de responsabilidade e encargo da ABRASECI NACIONAL, que atenderá às condições estabelecidas no Regimento Interno das ABRASECIS REGIONAIS quanto à gestão da parte da receita acima referida, destinada às suas gestões e ações regionais de seus interesses, desde que alinhadas com os objetivos da entidade e não firam regras estatutárias.

 

Art.39 – As ABRASECIS REGIONAIS atuarão regionalmente, atendendo as disposições deste Estatuto, bem como os regimentos internos, regulamentos internos, Comissões e Comitês da ABRASECI NACIONAL, tendentes a otimizar, localmente, as atividades da entidade nacional, como representativa da categoria econômica dos Agentes de Segurança Cibernética, em âmbito nacional.

 

Art. 40 – Os Comitês e ou Comissões Especiais serão criados por determinação da Diretoria Executiva Nacional, podendo ser requisitada sua criação por ABRASECI REGIONAL, para estudo e execução de projetos e questões especificamente designadas, sendo órgãos essenciais ao desenvolvimento e execução dos fins associativos.

 

Art. 41 – Os Comitês e ou Comissões Especiais serão compostos por Associados voluntários, tendo o máximo de 20 (vinte) membros, com ou sem prazo determinado, sendo permitido o convite a não associado para composição e cooperação dos trabalhos, vedada a remuneração a associado ou membro de Diretoria.

 

Parágrafo único – O Presidente do Comitê ou Comissão será designado pela Diretoria Executiva Nacional, o qual será seu devido representante, apresentando relatório bimestral de suas atividades.

 

Art. 42 – As ABRASECIs REGIONAIS poderão criar comitês e ou comissões próprias, para estudo e execução de questões regionais, mediante expressa aprovação da Diretoria Executiva Nacional da entidade.

 

 

 

Capítulo IV

 

 

 

DO REGIME FINANCEIRO

 

 

 

Art.43 - O regime financeiro da entidade obedecerá a legislação brasileira, e será orientado pelas seguinte normas:

  • O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

  • A ABRASECI, ao final de cada exercício, fará prestação de contas, apresentando as demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas de acordo com as normas contábeis previstas na legislação que regula o funcionamento das sociedades civis sem fins lucrativos, os princípios gerais de contabilidade, e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  • Todos os recursos financeiros serão geridos e depositados em estabelecimento de crédito em nome da ABRASECI, salvo casos específicos, por imposição dos agentes financeiros;

  • O pagamento das despesas da ABRASECI será centralizado na Presidência, obedecendo às normas estabelecidas pela Assembleia Geral.

 

Art.44 - Serão prestadas contas de todos os recursos, bens e valores de origem pública, incluindo os decorrentes de eventual classificação da ABRASECI como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, obedecendo à Lei e ao disposto no parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Será dada publicidade às prestações de contas ao final do exercício fiscal por qualquer meio eficaz.

 

Art.45 A ABRASECI não distribuirá eventuais excedentes financeiros nem parcelas de seu patrimônio, não pagará dividendos, bonificações, participações nem vantagens aos membros da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, nem aos Coordenadores, empregados ou associados, além da Remuneração pelos trabalhos desempenhados por cada função de Cargo Diretivo correspondente, de acordo com a Lei 13.151/2015, que dispõe sobre a remuneração de dirigentes que atuam na gestão executiva.

Parágrafo único – As remunerações das funções de diretoria, de que trata o presente artigo, serão discutidas e aprovadas em assembleia geral.

 

 

 

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO

 

Art.46 - O patrimônio da ABRASECI será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art.47 A ABRASECI poderá receber contribuições, doações, repasses e subvenções destinadas à

formação de seu patrimônio e à realização de suas atividades específicas, bem como retribuições por serviços prestados a terceiros em atenção a seus objetivos.

Art.48 - No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra associação, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art.49 - O patrimônio da Associação está sob a guarda permanente dos órgãos que compõem seus Poderes e dos Associados em geral.

Art. 50 - A Diretoria Executiva Nacional, antes de esgotado o seu mandato, providenciará um rol completo dos bens imóveis, se houver, a serem entregues à guarda da Diretoria eleita.

Art. 51 – A alienação, dação ou doação de qualquer bem patrimonial só se fará por ato da Diretoria Executiva Nacional, após autorização da Assembleia Geral, conforme disposições deste Estatuto.

Art. 52 – A alienação, dação ou doação de qualquer bem patrimonial só se fará por ato da Diretoria Executiva Nacional, após autorização da Assembleia Geral, conforme disposições deste Estatuto.

Art. 53 – A extinção da ABRASECI só poderá ser resolvida em face da deliberação dos Associados, conforme disposições deste Estatuto e nos casos previstos em lei.

Parágrafo 1º – A extinção da Associação será deliberada pela Assembleia Geral para este fim convocada.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral, na mesma reunião, nomeará 03 (três) liquidantes, entre seus pares, para apuração do patrimônio social.

Parágrafo 3º – A Assembleia Geral decidirá, também, o destino a ser dado ao patrimônio social, sendo revertida para entidades congêneres registradas junto ao Poder Público competente.

 

 

Capítulo VI

DAS ELEIÇÕES

 

Art.54 - As eleições para os cargos da Diretoria e dos Conselhos serão realizadas na sessão ordinária da Assembleia Geral.

Art.55 - Os candidatos ao pleito deverão registrar-se, em chapas completas, na Secretaria da Associação, com antecedência mínima de oito (8) dias da eleição, mediante requerimento subscrito pelos candidatos figurantes nas mesmas chapas, desde que não exerçam cargo ou função pública, estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras, bem como não tenham realizado nenhum ato impróprio nem tenham sido advertidos.

Parágrafo Único - Encerrado o prazo marcado para inscrição dos candidatos, a Secretaria promoverá a divulgação dos nomes dos candidatos registrados, sempre que houver mais de uma chapa.

 

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.56 - É vedada a participação da entidade em campanhas eleitorais ou de interesse político-partidário sob qualquer pretexto.

Art.57 - As escrituras públicas dos imóveis adquiridos com recursos provenientes da celebração de

​

Termos de Parceria serão gravadas com cláusulas de inalienabilidade.

Art.58 - A ABRASECI será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art.59 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art.60 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art.61 - Os administradores da entidade não respondem isolada nem subsidiariamente pelo patrimônio desta, nem por suas obrigações, salvo os casos previstos na Legislação.

Art.62 - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas e controvérsias de interpretação na execução deste Estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.

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